CONTRATO DE PARCERIA

De ferramenta de simulação de empréstimo de
financiamento imobiliário com geração de leads, efetivação de financiamentos e outros serviços financeiros, na forma abaixo:

SAIBAM quantos este instrumento particular
de parceria, as partes, a seguir indicadas:

C3 CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ME., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua Clarimundo de Melo, 09, Encantado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.189.567/0001-14, neste ato representada pelos seus sócios administradores, FÁBIO DE MEDEIROS GALLIER, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira nacional de habilitação nº 01388542001, expedida pelo DETRAN-RJ em 14/05/2021, inscrita no CPF/MF sob o nº 094.540.757-21, , CARLOS HENRIQUE JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 100169796, expedida pelo DIC-RJ em 12/07/2023, inscrita no CPF/MF sob o nº 098.688.737-46, ANGELA REGINA AMORIM DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, empresária, portadora do RG nº 034213694, expedida pelo DIC-RJ em 21/08/2008, inscrita no CPF/MF sob o nº 672.592.867-68 com domicílio comercial na sede da representada, doravante denominada “PARCEIRA HOMOLOGADA”;




A. A parceira indicadora, poderá inserir em seu site ou portal, ferramenta de
simulação de empréstimo de financiamento imobiliário com geração de lead, e receberá
da parceira homologada os leads gerados para os imóveis em específico.

B. A parceira homologada se compromete a atender a parceira indicadora, no
processo jurídico e operacional de efetivação da compra e venda, através de
financiamento imobiliário, até o registro da escritura de compra e venda.

C. A parceira homologada e a parceira indicadora (em conjunto doravante
também denominadas “parceira”) se dedicam à atividade de consultoria, assessoria e
intermediação de operações imobiliárias e outros serviços financeiros.

 

1. OBJETO.

1.1 A Parceria terá por objeto prospectar clientes interessados na
compra de imóveis divulgados no site da parceira através de nossa ferramenta de
simulação de empréstimo de financiamento imobiliário, e os leads captados serão
repassados para o parceiro, para a conduzir o cliente a compra do imóvel, lavratura de
escritura definitivas, e fechamento de outros produtos que estiverem sendo
ofertados no site da homologada, para os clientes finais (adquirentes dos imóveis
construídos ou em construção, de seus estoques ou resgatados).

2. PRAZO.

2.1 A Sociedade terá prazo de duração indeterminado. O presente
Contrato permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido nos
termos da Cláusula 6.5 abaixo.

3. OBRIGAÇÕES DA PARCEIRAS.

3.1 Os deveres da parceira(o) indicador(a) são:
(a) fornecer à Parceira Homologada todas as instruções, relatórios,
planilhas, documentos necessários e informações do andamento das vendas de cada
imóvel vinculado ao lead gerado através da ferramenta de simulação de empréstimo de
financiamento imobiliário;
(b) fornecer à Parceira Homologada indicação dos processos de venda
com obtenção de empréstimo de financiamento imobiliário gerados pela Parceira
indicadora, fora da ferramenta de simulação de empréstimo de financiamento
imobiliário; com frequência mínima de 01 processo de financiamento bancário a cada
60 dias
(c) em geral, cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste
Contrato, tomando todas as providências necessárias para que o objeto da Parceria seja
atingido.

4. OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA HOMOLOGADA.

4.1 Os deveres da parceira homologada são, em geral, cumprir todas as
cláusulas e condições previstas neste Contrato, tomando todas as providências
necessárias para que o objeto da Parceria seja atingido.

5. RESULTADOS.

5.1 O resultado da operação da Parceria será determinado sobre cada
contrato de compra e venda, financiamento, Home equity. Auto equity, consórcio ou
outro produto assinado entre um cliente (adquirente), e as instituições homologadas.

6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS.

6.1 Fica expressamente acordado e reconhecido que nenhuma das
Parceiras é, de modo algum, representante ou agente da outra ou de qualquer sociedade
relacionada à outra, não sendo, portanto, possível e permitido por qualquer Parceira
assumir ou incorrer em qualquer obrigação ou responsabilidade, implícita, em nome da
outra Parceira. Cada Parceira responderá diretamente por todos e quaisquer litígios ou
pleitos judiciais ou extrajudiciais apresentados por quaisquer terceiros, empregados ou
clientes em decorrência de vínculos que estes possuam ou tenham possuído com a
referida Parceira, assumindo eventuais ônus resultantes.

6.1.1 Cada Parceira concorda em indenizar e reembolsar a outra
(incluindo suas afiliadas, seus sucessores, cessionários e representantes) por todos e
quaisquer danos incorridos em decorrência do exercício irregular ou faltoso de
quaisquer atos ou atividades relacionadas ao presente Contrato, inclusive pelo
recebimento e/ou encaminhamento de documentação relacionada aos Financiamentos
Imobiliários praticados pela Parceira Indicadora.

6.2 Este Contrato e todas as obrigações e direitos por ele conferidos
obrigam as Parceiras e seus respectivos sucessores e cessionários a partir da data de
sua assinatura.

6.3 Toda e qualquer notificação, pedido ou comunicação a ser efetuada sob
o presente Contrato deverá ser por escrito e será considerada como devidamente
efetuada: (a) na data da entrega constante no recibo, se entregue pessoalmente,
contrarrecibo; ou (b) na data certificada pelos Correios, se enviada através de
correspondência registrada com Aviso de Recebimento.

6.4 As Parceiras declaram que não estão incursas em nenhum dos crimes
previstos em Lei que as impeçam de exercer a atividade mercantil.

6.5 A rescisão do presente contrato, poderá ser realizado, com uma
notificação, com o prazo de 30(dias) de antecedência.

6.6 Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato, renunciando as parceiras a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.

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